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5 problemas mais comuns de um inventário




A fama do inventário não é das melhores. O que mais se fala sobre o tema é em relação à demora. Existem alguns problemas típicos sobre o tema. Aqui iremos tratar de alguns deles.




1. Elevada desvalorização dos bens


Muitas vezes, o espólio não tem recursos para custear o inventário. Isso obriga ao desfazimento de bens inventariados. Não se procede ao julgamento da partilha no processo do inventário ou arrolamento, se o mesmo não estiver instruído com a prova do pagamento do ITCMD.


Como a conclusão do processo pode levar vários anos, normalmente, os bens que constam em inventários são vendidos por 50% ou 60% do valor de mercado.

Quanto mais difícil o processo, mais o mercado aplica um deságio na avaliação do bem. Em alguns casos, não há um só interessado, dificultando ainda mais a vida dos herdeiros.


Alguns bens, por perderem valor muito rapidamente ou por outros motivos podem ser vendidos logo no início do inventário – muito comum de ser feito com veículos e animais (bois, cavalos, etc).


Tudo deverá ter o crivo do Poder Judiciário. Sempre será necessário autorização judicial para venda de bens que constam no inventário e muitas vezes o juiz condutor do processo não permite a venda.




2. Documentação dos bens e imóveis irregulares:


Todo o bem com valor econômico deixado pela pessoa falecida deve ser considerado no inventário. Dinheiro em banco, aplicações, carros, imóveis, animais, etc. E é necessário reunir a documentação que comprove todos os bens.

Claro, as dívidas do de cujus também devem ser levantadas.

A existência de imóveis irregulares é um dos principais motivos que atrasa o inventário e deve ser tratado desde o princípio.




3. Partilha de bens


A partilha de bens também ocupa lugar de destaque no “ranking de maiores problemas de um inventário”. Quando não há consenso entre os herdeiros o inventário acaba por se arrastar.


São inúmeros os casos em que a partilha dos bens da herança gera problemas entre os beneficiários, especialmente quando há casos de usufruto, propriedades alugadas ou usadas pelos herdeiros.


Nesse tipo de caso, o que geralmente ocorre é que um ou mais herdeiros estão em desacordo quanto à partilha dos bens, o que pode gerar inúmeras brigas e desentendimentos durante as reuniões familiares sobre o tema.


Na maioria das vezes, esse tipo de problema ocorre quando um herdeiro se nega a vender o imóvel (em muitos casos por estar residindo neste), quando algum bem de valor afetivo está envolvido no processo de inventário ou mesmo por meros conflitos de interesses e desavenças pessoais entre os herdeiros.




4. Herdeiros falecidos


É comum que se pense de forma equivocada que o fato de haver herdeiros falecidos implique no patrimônio ser dividido entre um número menor de beneficiários, o que colocaria os herdeiros sobreviventes em vantagem.

No entanto, a sucessão não funciona assim nesses casos.


O patrimônio correspondente aos herdeiros falecidos será repassado para os cônjuges e filhos dos falecidos (noras e netos do proprietário original), que serão seus substitutos na divisão de bens.




5. Multas


O prazo para a abertura do inventário é de 2 (dois) meses, a contar da data do falecimento conforme o art. 611 do Código de Processo Civil.


Em Sergipe incidirá multa de 20% do valor do imposto ITCMD, o que reflete uma parte expressiva da herança. Em alguns casos, a multa poderá chegar a 200% imposto devido.


Enquanto os bens do falecido não forem partilhados entre os herdeiros todos os móveis e imóveis dele, continuarão gerando grandes despesas que devem são divididas entre todos os herdeiros, despesas como: IPTU, IPVA, funcionários, condomínio, manutenção, taxas de contas bancárias e etc…


Agora que sabemos um pouco do que acontece no processo do inventário, nada melhor que navegar pelo nosso blog e conhecer um pouco mais sobre alguns outros procedimentos imobiliários.

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