Se está pensando em comprar um imóvel, seja na planta ou já construído, você deve ter ouvido falar sobre o ‘desconto’ do FGTS no financiamento e, certamente, ficou com algumas dúvidas de como fazer uso deste benefício, certo?
Neste post, vamos listar detalhes vinculados à linha de financiamento que utiliza os recursos do Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do FGTS.
Pró Cotista:
O Pró Cotista é um financiamento que usa recursos do Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do FGTS – em outras palavras, é um benefício que destina recursos financeiros para a concessão de financiamentos de imóveis residenciais situados em áreas urbanas de todo o Brasil, permitindo que trabalhadores com vínculo ao FGTS possam comprar sua casa realizando pagamentos mensais por até 30 anos.
Para quem serve?
Para estar apto a fazer uso deste benefício, não basta ter carteira assinada, também é imprescindível atender às exigências abaixo:
– Possuir carteira assinada há, no mínimo, três anos sob o regime do FGTS, consecutivos ou não, na mesma ou em diferentes empresas.
– Apresentar contrato ativo ou saldo em conta vinculada do FGTS na data da concessão do financiamento, correspondente a, no mínimo, 10% do valor da avaliação do imóvel em questão.
– Não ser proprietário, futuro comprador ou beneficiário de imóvel residencial, pronto ou em construção, localizado na região metropolitana de onde reside ou trabalhe.
– Não ser titular de outro financiamento ativo concedido no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do Brasil.
Prazo de amortização?
Prazo de amortização é de até 360 meses, ou seja, o beneficiado tem até 30 anos para quitar o valor total do financiamento.
Já a carência, varia conforme o status da obra do imóvel a ser adquirido:
– Obra a ser executada ou em andamento:
. Quando não vinculada a um empreendimento, a carência é igual ao prazo da execução das obras, acrescido de 1 mês, limitado a 12 meses, contados da data da assinatura do contrato de financiamento.
. Se vinculada a um empreendimento, a carência também consiste no prazo para conclusão das obras/serviços, acrescido de 1 mês, porém limitado a 24 meses após assinatura do contrato de financiamento.
– Obra concluída (imóvel pronto): sem prazo de carência.
Quanto eu tenho direito?
O valor concedido varia conforme a renda do comprador, podendo chegar até 85% do valor do imóvel ou de sua avaliação.
O desembolso, após a formalização dos financiamentos, pode ser realizado em uma única parcela nos casos de aquisição de imóvel pronto ou em parcelas mensais para imóveis na planta ou em obra, de acordo com a execução das obras e/ou serviços. Neste último caso, o valor das parcelas incorpora as devidas taxas de juros e de risco de crédito.
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Fonte: Tecnisa.com
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