A taxa fixa não tem a aplicação de qualquer indexador e com isto traz a segurança que mudanças no cenário econômico não resultarão na variação do valor das prestações.
O IPCA possui variação mais imprevisível que a TR e como trata-se de uma operação de longo prazo poderá ocorrer, no caso de inflação alta, aumento expressivo do valor dos encargos mensais, inclusive, podendo ser superior ao aumento da renda do tomador.
Se a inflação chegar a patamares elevados, os contratos indexados pelo IPCA poderão apresentar maior risco de inadimplência, se comparados com os contratos indexados pela TR.
Para operações com indexador IPCA a taxa de juros é definida em contrato e a atualização do saldo devedor ocorre mensalmente, na data de vencimento do encargo mensal, pelo índice IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado no mês anterior à atualização do saldo.
A atualização do saldo devedor com indexador TR ou Crédito
Imobiliário Poupança CAIXA ocorre mensalmente, na data de vencimento do encargo mensal, pelo índice de atualização aplicável aos depósitos de poupança.
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