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Por que averbar a construção na matrícula do imóvel?



Importante esclarecer que a lei exige a averbação da construção na matrícula do imóvel, independentemente de ser um prédio, uma casa, uma garagem, a fim de estar devidamente documentado e espelhar o que de fato existe no imóvel.




E como ocorrem as averbações no registro de imóveis?


As averbações ocorrem por requerimento do interessado, que deverá vir acompanhado de uma certidão expedida pelo município, em caso de imóvel urbano, atestando a construção, seus detalhes, juntamente com a carta de habite-se, ou seja, que é permitido habitar naquele imóvel.


Fique atento, pois é obrigatório o recolhimento de tributos da construção, e a apresentação da certidão negativa de débitos do INSS.


Além do mais, os municípios informam a Receita Federal quanto a existência de construção no solo urbano.


Lembrando que no mundo jurídico a averbação da construção é uma forma de regularizar o imóvel.

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