É muito comum a divergência da área que consta no registro de imóveis, com o que de fato consta no imóvel.
Caso clássico: o proprietário realiza a medição da área do seu imóvel e se depara com uma metragem inferior ao que consta na matrícula do imóvel.
Neste caso, o que deverá ser feito para retificar esse aumento na matrícula?
A retificação tem como finalidade a correção de erros, omissões e imperfeições que, porventura, existam na descrição do imóvel ou nos dados das pessoas que constam no registro.
A primeira questão é saber se estamos diante de um imóvel urbano ou rural. Nos imóveis rurais, historicamente tiveram descrições mais rudimentares, ou seja, medições de forma simples de grandes áreas de terras.
No caso de imóveis urbanos, em que foi realizado um loteamento, existem duas teses sobre a possiblidade de retificação, em caso aumento de área:
1. O aumento da área deverá estar limitado a 5% do imóvel;
2. A inexistência de limitação, desde que conste a assinatura dos confrontantes.
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