Tudo o que você precisa saber sobre a declaração do IRPF 2025
- Fiorella MKT
- 18 de mar.
- 3 min de leitura

O período de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 começou nesta segunda-feira, 17 de março, e segue até 30 de maio. Neste ano, a Receita Federal espera receber cerca de 46,2 milhões de declarações. Quem recebeu rendimentos acima de R$ 33.888 ao longo de 2024 deve acertar as contas com o Fisco. Além disso, há novas regras e atualizações que os contribuintes precisam conhecer para evitar erros e multas.
Novidades para 2025
Uma das principais mudanças deste ano é a obrigatoriedade de declarar atualizações de bens imóveis com ganho de capital em dezembro de 2024 ou rendimentos obtidos em aplicações financeiras no exterior. A Receita Federal também permitiu, em 2024, o pagamento do imposto sobre imóveis com base na diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado, com desconto. Essa atualização também se aplica a bens no exterior, incluindo os já atualizados pela Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior.
Como declarar o IRPF 2025
A declaração pode ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), já disponível para download em computadores. A versão para tablets e celulares, assim como a declaração pré-preenchida, estará disponível a partir de 1º de abril. Outra opção é o Meu Imposto de Renda (MIR), que pode ser acessado online tanto em computadores quanto em dispositivos móveis.
Documentos necessários
Para garantir que a declaração esteja correta, é importante separar os documentos que comprovem os rendimentos e as despesas do ano anterior. Entre os principais estão:
Informes de Rendimentos: Bancos, salários, pró-labore, distribuição de lucros, pensão, aposentadoria, aluguéis, programas fiscais (como Nota Fiscal Paulista), juros sobre capital próprio e previdência privada.
Comprovantes de Recebimentos: Doações, heranças, resgates do FGTS, seguros de vida, indenizações e acordos com redução de dívidas.
Informes de Pagamentos: Assistência médica e odontológica, mensalidades escolares e previdência privada.
Comprovantes de Pagamentos e Deduções: Previdência social, doações, pagamentos a prestadores de serviços, gastos com saúde e despesas de internação.
Comprovantes de Bens e Direitos: Notas fiscais de compra e venda de bens, contratos de empréstimos e demonstrativos de saldos de ações, criptoativos e moedas estrangeiras.
Dívidas e Ônus: Documentos que comprovem a aquisição de dívidas e ônus.
Apuração de Ganho de Capital: Operações com rendas variáveis, como day trade e fundos imobiliários.
Quem precisa declarar?
A declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024. Isso inclui salários, aluguéis, rendimentos de aplicações financeiras e outras fontes de renda. Aposentados e pensionistas que receberam abaixo desse valor estão isentos, assim como pessoas com doenças graves, desde que apresentem laudo médico.
Restituição do IRPF 2025
A Receita Federal prioriza o pagamento de restituições para quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento via Pix. A lista de prioridades inclui:
Contribuintes com 80 anos ou mais;
Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de doenças graves;
Professores com renda principal do magistério;
Quem usou a declaração pré-preenchida e optou por Pix;
Demais contribuintes.
Os lotes de restituição serão pagos da seguinte forma:
Primeiro lote: 30 de maio;
Segundo lote: 30 de junho;
Terceiro lote: 31 de julho;
Quarto lote: 29 de agosto;
Quinto lote: 30 de setembro.
Por que declarar?
O IRPF é uma forma de a União acompanhar a evolução patrimonial da população e garantir que os impostos cobrados estejam de acordo com a capacidade financeira de cada cidadão. Além disso, a declaração pode resultar em restituições para quem pagou mais impostos do que o necessário.
Conclusão
A declaração do IRPF 2025 traz algumas novidades e exige atenção aos detalhes para evitar problemas com o Fisco. Organizar os documentos com antecedência e utilizar as ferramentas disponíveis, como o PGD e o MIR, pode facilitar o processo. Para quem tem direito à restituição, a opção pelo Pix pode agilizar o recebimento. Fique atento ao prazo final de 30 de maio e evite deixar para a última hora.
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