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Venda de imóvel entre pai e filho, é possível?


É possível sim! E se ele tiver outros filhos? Mesmo assim poderá ser feita a venda do imóvel. Já adiantamos que é possível o pai vender o seu imóvel para o filho, porém deve ficar atento aos detalhes que a lei exige.




1 Da permissão do pai vender seu imóvel para o filho


A lei não proíbe a venda de imóvel entre pai e filho. Porém, para evitar que seja feita uma doação disfarçada de compra e venda, a lei exige que tenha o consentimento dos demais filhos e da sua cônjuge.


O artigo 496 do Código Civil estabelece que, se não houver o consentimento dos demais descendentes e cônjuge, a compra de imóvel feito entre o pai e filho pode ser anulada. A única assinatura que pode ser dispensada é a da cônjuge, se o regime de casamento for o da separação obrigatória.


Ressaltamos que, o consentimento deve ser expresso, ou seja, deve ser feito por escrito. Assim, pode constar a assinatura no contrato particular e também na escritura ou em documento apartado.




2 Isso se aplica apenas para venda entre pai e filho?


Não, a lei fala que deve haver o consentimento na venda feita de ascendente para descendente. Logo, se aplica também nos casos, por exemplo, de um avô que vendeu o seu imóvel para o neto.




3 O que acontece se não tiver o consentimento?


Se a compra e venda é feita sem a anuência dos descendentes e cônjuge do vendedor, poderá o negócio ser anulado. Portanto, pode ser discutido judicialmente a compra e venda se houve prejuízo. A lei exige o consentimento para evitar uma fraude. Para que seja afastada a possibilidade de uma venda simulada, mascarando uma doação e alterando a igualdade de direitos hereditários.


Para anular o negócio não basta apenas alegar que não houve o consentimento, é necessário observar os seguintes elementos:


a) Deve a venda ter sido feito por ascendente para descendente;

b) Não existir o consentimento dos demais descendentes;

c) Que seja uma simulação de doação;

d) Conseguir demonstrar que tiveram prejuízo por conta do negócio.




3.1 Qual o prazo para se anular a venda de ascendente para descendente?


Não pense que existe a vida toda para questionar a venda feita de pai para filho. Existe um prazo para discutir, é o que é chamado de prazo decadencial.

O prazo para pedir a anulação do negócio é de 2 anos, a contar da data da conclusão do negócio, de acordo com art. 179 do Código Civil.








Fonte: tatianercadv.jusbrasil

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